
TRANSFORME CONTRIBUIÇÃO EM DEDUÇÃO
Os participantes de Planos de Previdência Complementar podem planejar seu futuro com a vantagem do tratamento fiscal favorável. De acordo com a legislação fiscal, as contribuições revertidas ao Plano Precaver (mensais, eventuais e para coberturas de risco), poderão ser deduzidas no Imposto de Renda de Pessoa Física, até o limite de 12% do rendimento bruto anual do participante.
Utilize o simulador, para verificar a economia anual com imposto de renda.
* Regras para dedução:
a) para realizar a dedução é necessário contribuir pelo menos com o teto mínimo do INSS
b) dedução de planos de dependentes acima de 16 anos somente é possível se o dependente também contribuir com pelo menos o teto mínimo do INSS
c) conforme legislação vigente, os valores de rendas e resgates recebidos, são passíveis de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com o Regime Tributário escolhido.
Observação:
• Lei 11.053 de 29 de dezembro de 2004 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 255, DE 1º DE JULHO DE 2005. (Seção 1)