

Todas as contribuições feitas ao PLANO PRECAVER, contribuição mensal e aportes (aposentadoria) e contribuição para cobertura de risco (risco de Morte e Invalidez), serão recebidas na forma de renda conforme opção escolhida pelo participante ou beneficiário, de acordo com as opções previstas no Regulamento:
1. Poderá receber até 25% da reserva acumulada no primeiro benefício e para recebimento dos demais deverá optar pelo recebimento por prazo determinado ou indeterminado;
2. Renda mensal por prazo determinado, cujo prazo mínimo de recebimento de benefício não poderá ser inferior a 10 (dez) anos. Poderá ser reduzido para 05 (cinco) anos, por opção do Assistido que vier a ser acometido de doença considerada grave.
3. Renda mensal por prazo indeterminado da seguinte forma:
3.1 Renda mensal com aplicação de percentual calculado atuarialmente de acordo com expectativa média de sobrevivência, idade que o requerente possuir na data do cálculo do benefício e projeção de taxas de juros.
3.2 Renda mensal com aplicação de percentual escolhido pelo requerente entre 0,1 % (um décimo por cento) e 0,75% (setenta e cinco centésimo por cento) sobre o saldo da Conta Benefício. O percentual pode ser escolhido desde que o prazo projetado para recebimento não seja inferior a 10 anos.
DIFERENCIAL:
1) Para todas as opções haverá o recálculo anual do benefício com base no saldo atualizado pela rentabilidade auferida pelo PRECAVER.
2) O participante poderá alterar uma vez por ano (junho), a forma de recebimento de sua renda.
Entenda melhor as formas de recebimento consultando nosso REGULAMENTO, a CARTILHA DE ORIENTAÇÕES ou diretamente com os CONSULTORES da Quanta Previdência.
